O transporte coletivo de passageiros possui regras específicas para a exploração destes serviços. Vale ressaltar que estas regras estão relacionadas quanto ao veículo, bem como, a condutor que além de possuir CNH da categoria “D” deve possuir um curso especializado de transporte de passageiros.
Exigências do condutor:
*Categoria D
* Maior de 21 anos
*Curso Especializado e curso em treinamento de prática veicular em situação de risco (Normatizado pelo Contran)
* Certidão negativa de crime (Algumas empresas exigem de seus motoristas)
Exigências do veículo:
*Veículo deve possuir autorização e registro na ANTT
*Veículo deve ser submetido a vistoria
*Possuir tacógrafo
*Documentos demonstrando o trajeto
*Dentre outras exigências da ANTT
Segundo o advogado especialista em trânsito, Dr. Everson Vieira de Souza (foto): infelizmente o transporte clandestino de passageiros tem sido responsável por grande parte dos sinistros de trânsito com vítimas fatais, ao contratar esse serviço é fundamental saber a regularidade das empresas junto aos órgãos fiscalizadores.
O revezamento de motoristas é fundamental para assegurar a segurança dos passageiros, as jornadas excessivas de motoristas podem ocasionar a sonolência, além de outras condições adversas vinculadas aos condutores profissionais, é imprescindível que os motoristas estejam descansados, pois o revezamento traz um certo descanso que não compromete a dirigibilidade, percepção e reflexos e outros sentidos necessários para a segurança dos passageiros.
Fonte: REDE COLATINA