Especialista em trânsito, advogado colatinense defende fiscalização no transporte de passageiros.

Transporte coletivo de passageiros requer motoristas com CNH categoria "D", curso especializado, e veículos autorizados e vistoriados pela ANTT. Segurança é prioritária.

O transporte coletivo de passageiros possui regras específicas para a exploração destes serviços. Vale ressaltar que estas regras estão relacionadas quanto ao veículo, bem como, a condutor que além de possuir CNH da categoria “D” deve possuir um curso especializado de transporte de passageiros.

Exigências do condutor:

*Categoria D

* Maior de 21 anos

*⁠Curso Especializado e curso em treinamento de prática veicular em situação de risco (Normatizado pelo Contran)

* ⁠Certidão negativa de crime (Algumas empresas exigem de seus motoristas)

Exigências do veículo:

*Veículo deve possuir autorização  e registro na ANTT

*Veículo deve ser submetido a vistoria

*Possuir tacógrafo

*Documentos demonstrando o trajeto

*Dentre outras exigências da ANTT

Segundo o advogado especialista em trânsito, Dr. Everson Vieira de Souza (foto): infelizmente o transporte clandestino de passageiros tem sido responsável por grande parte dos sinistros de trânsito com vítimas fatais, ao contratar esse serviço é fundamental saber a regularidade das empresas junto aos órgãos fiscalizadores.

O revezamento de motoristas é fundamental para assegurar a segurança dos passageiros, as jornadas excessivas de motoristas podem ocasionar a sonolência, além de outras condições adversas vinculadas aos condutores profissionais, é imprescindível que os motoristas estejam descansados, pois o revezamento traz um certo descanso que não compromete a dirigibilidade, percepção e reflexos e outros sentidos necessários para a segurança dos passageiros.

Fonte: REDE COLATINA

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